terça-feira, 26 de julho de 2016

Identidade entre provas. Redação. Cola

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE SEGURANÇA PENINTENCIÁRIO - CANDIDATO REPROVADO NA PROVA DE REDAÇÃO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - REPROVAÇÃO JUSTIFICADA DO CANDIDATO - OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE E ISONOMIA - ORDEM DENEGADA - É defeso ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo para análise da conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato praticado, sob pena de ingerência nos atos do administrador, estando seu controle circunscrito aos aspectos de legalidade. - Se a prova de redação foi efetivamente corrigida e valorada nos termos do estabelecido no edital, sendo conferido aos concorrentes o direito ao recurso administrativo necessário, não demonstrada eventual ilegalidade nos critérios de avaliação levados a efeito pela comissão organizadora do certame, a denegação da ordem vindicada se impõe.
 

(TJ-MG - MS: 10000130267743000 MG, Relator: Elias Camilo, Data de Julgamento: 10/10/2013,  Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/10/2013)

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