segunda-feira, 11 de julho de 2016

Nulidade de ato. Candidato sem escolaridade exigida.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Cargo público Instrutor desportivo Atribuições de profissionais formados em educação física, com curso superior Lei nº 9.696/98 Declaração de nulidade da nomeação e posse de candidatos que não tinham a escolaridade exigida Decreto posterior que não tem o condão de sanar o vício Inviabilidade do reaproveitamento ou investidura em outro cargo, de vez que o acesso apenas se faz mediante concurso público (CF, art. 37, II)- Violação aos princípios da isonomia e da legalidade Exoneração levada a efeito após processo administrativo no qual foi assegurada ampla defesa - Ação improcedente Recurso não provido.

(TJ-SP - APL: 36328220098260660 SP 0003632-82.2009.8.26.0660, Relator: Urbano Ruiz, Data de Julgamento: 02/05/2011,  10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/05/2011)

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