terça-feira, 26 de julho de 2016

Concurso. Identidade entre as provas. Cola.

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO BM - 2010). CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO. IDENTIDADE ENTRE AS PROVAS DO AUTOR E DE OUTRO CANDIDATO. FORTES EVIDÊNCIAS DE FRAUDE - "COLA ELETRÔNICA". DESCUMPRIMENTO AS REGRAS DO CONCURSO. EDITAL 026/2009. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de apelação de sentença que julgou improcedente ação que objetivou a declaração de que o autor não utilizou meio ilícito na prova de Redação realizada no PSS-2010. 2. A UFPB acostou as respostas dadas pelo autor e outro candidato (Thiago Correia da Silva Neto), às questões 01 e 02 da prova de redação, as quais apresentam praticamente identidade textual absoluta, destacando-se que o tema proposto não comportaria respostas com tamanha semelhança. 3. Considerando que os dois candidatos estavam em salas separadas, descarta-se a possibilidade de um deles ter copiado as respostas elaboradas pelo outro, ganhando contornos a configuração da "cola eletrônica". 4. A instrução probatória foi realizada nos autos (depoimentos testemunhais e pessoais) reforçaram a tese de que houve "cola eletrônica" na situação sob análise. 5. Apelação improvida.

(TRF-5 - AC: 23281320104058200, Relator: Desembargador Federal Gustavo de Paiva Gadelha, Data de Julgamento: 03/12/2013,  Quarta Turma, Data de Publicação: 12/12/2013)

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