APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO Pretensão voltada ao reconhecimento do direito de ser nomeado e empossado no cargo de Professor de Ciências III/Professor de Ciências Básico II (nomenclatura atual), bem como de receber lucros cessantes, referentes aos vencimentos que seriam recebidos se houvesse sido contratado, e indenização por dano moral – Autor, aprovado dentro do número de vagas, que aguardava a nomeação por ser o próximo na ordem classificatória, bem como por não ter expirado o prazo do concurso Prefeitura Municipal que, contudo, publicou novo edital para contratação de professores temporários Autor, que antes detinha apenas expectativa de direito, passou a ter direito subjetivo à nomeação Precedentes desta Corte e do STJ Indenização referente aos vencimentos e vantagens não percebidos Impossibilidade Precedentes Hipótese dos autos que justifica o recebimento de indenização por danos morais Decisão parcialmente reformada Recurso parcialmente provido.
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[1] TJSP, APC 0001296-28.2012.8.26.0587, Des. Relator Rubens Rihl, 8ª Câmara de Direito Público, DJ 17.10.2013.
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