CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. NULIDADE POSTERIOR. EXONERAÇÃO DOS EMPOSSADOS. o ato anulatório em apreço cometido pela parte impetrada não apresentou nenhuma razão que justificasse o interesse público, restando ausente sua motivação, ou seja, é nulo de direito, pela falta de requisitos essenciais para a sua existência, procedendo assim à imediata recondução dos impetrantes aos cargos posse nos cargos em foram legalmente aprovados, nomeados e empossados. Ocorrendo as nomeações dos candidatos, ora impetrantes, para os cargos a que foram aprovados no citado concurso público, impõe-se a consecução dos demais atos decorrentes, dentre eles, a posse e o exercício, como já vinham sendo executados pelos mesmos até o ato irresponsável e esdrúxulo da parte impetrada, e sem qualquer motivo legal para tal premissa. Sentença confirmada.
(TJ-PI - REEX: 00010216720058180031 PI 201100010005391, Relator: Des. Augusto Falcão, Data de Julgamento: 09/05/2012, 3ª Câmara Especializada Cível, Data de Publicação: 24/05/2012)
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