APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO LOTAÇÃO NOMEAÇÃO E POSSE REALIZADOS DIREITO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADA SENTENÇA REFORMADA APELO PROVIDO. Deve ser garantido ao candidato aprovado em concurso público, nomeado e empossado pela Administração, o direito de exercer as funções do cargo. Para a anulação de atos administrativos, em se tratando da desconstituição de direitos daqueles que estão revestidos de boa-fé, não prescinde a Administração da instauração de procedimento administrativo, no qual devem ser garantidos a ampla defesa e o contraditório. Sentença reformada. Apelo provido.
(TJ-BA - APL: 00003249820138050137 BA 0000324-98.2013.8.05.0137Data de Julgamento: 14/01/2014, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 15/01/2014)
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