segunda-feira, 11 de julho de 2016

Anulação ato administrativo de posse. Instauração de Procedimento administrativo. Garantir direito à defesa.

APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – LOTAÇÃO – NOMEAÇÃO E POSSE REALIZADOS – DIREITO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADA – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO. Deve ser garantido ao candidato aprovado em concurso público, nomeado e empossado pela Administração, o direito de exercer as funções do cargo. Para a anulação de atos administrativos, em se tratando da desconstituição de direitos daqueles que estão revestidos de boa-fé, não prescinde a Administração da instauração de procedimento administrativo, no qual devem ser garantidos a ampla defesa e o contraditório. Sentença reformada. Apelo provido.

(TJ-BA - APL: 00003249820138050137 BA 0000324-98.2013.8.05.0137Data de Julgamento: 14/01/2014,  Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 15/01/2014)

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