Súmula 43 do STF:
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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Claramente, essa súmula diz respeito às situações em que o servidor público, aprovado para um determinado cargo, é obrigado a desempenhar funções e atividades de outro cargo, acarretando em desvio de função. Essa situação gera, para o servidor público, o direito indenizatório, caso o valor da remuneração do cargo ao qual não foi aprovado, mas exerce a função, tiver uma remuneração mais elevada, se comparado com o cargo ao qual efetivamente prestou o concurso público.
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