segunda-feira, 11 de julho de 2016

Prazo - 1 ano - ato administrativo


DECRETO Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932

Art. 6º O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.

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