sexta-feira, 30 de setembro de 2016

INADEQUAÇÃO DO CURRÍCULO. CURRICULUM VITAE. CURRICULUM LATTES.

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA EM 1º LUGAR. POSTERIOR DESCLASSIFICAÇÃO. INADEQUAÇÃO DO CURRÍCULO. CURRICULUM VITAE. CURRICULUM LATTES. 1. A desclassificação da candidata devido a um mero vício formal confronta-se com o próprio interesse público, fundado na ampla participação de todos os interessados - que, evidentemente, preencham os requisitos básicos exigidos - para oportunizar à Administração a escolha do candidato mais qualificado, além de ferir o direito de participação da impetrante que preencheu as exigências básicas do concurso.

(TRF-4 - AMS: 20232 PR 2006.70.00.020232-4, Relator: MARCELO DE NARDI, Data de Julgamento: 27/05/2008,  TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 25/06/2008)



http://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17933608/apelacao-reexame-necessario-apelreex-20232-pr-20067000020232-4-trf4/inteiro-teor-17933614

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