TJ-SP - Reexame Necessário : REEX 00229965620128260071 SP 0022996-56.2012.8.26.0071
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EMENTA
PARA CITAÇÃO
Processo
REEX 00229965620128260071 SP
0022996-56.2012.8.26.0071
Orgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
27/08/2013
Julgamento
13 de Agosto de 2013
Relator
Oscild de Lima Júnior
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR
ASSISTENTE UNESP Edital nº 62/2012 que exige a comprovação, no ato de
inscrição, de titulação mínima de doutorado ? Impetrante que teve indeferida a
sua inscrição no certame em razão do não possuir a titulação mínima exigida,
mas a qual obteria durante o certame Violação a direito líquido e certo
Inteligência da Súmula 266 do STJ: "o diploma ou habilitação legal para o
exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso
público" - Sentença concessiva de segurança confirmada por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Reexame necessário desprovido.
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