quarta-feira, 19 de abril de 2017

Documentos. Posse. Sumula 266 STJ

TJ-SP - Reexame Necessário : REEX 00229965620128260071 SP 0022996-56.2012.8.26.0071

·         EMENTA PARA CITAÇÃO
Processo
REEX 00229965620128260071 SP 0022996-56.2012.8.26.0071
Orgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
27/08/2013
Julgamento
13 de Agosto de 2013
Relator
Oscild de Lima Júnior

Ementa


MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR ASSISTENTE UNESP Edital nº 62/2012 que exige a comprovação, no ato de inscrição, de titulação mínima de doutorado ? Impetrante que teve indeferida a sua inscrição no certame em razão do não possuir a titulação mínima exigida, mas a qual obteria durante o certame Violação a direito líquido e certo Inteligência da Súmula 266 do STJ: "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público" - Sentença concessiva de segurança confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Reexame necessário desprovido.